Lei Municipal Nº 415/1982
Modificada pela lei nº 691/87. “Autoriza Doação de Área para construção de Igreja Católica e dá outras providências.” A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por força do presente autorizado a doação de área para construção de Igreja Católica no Loteamento denominado “Jardim Monte Cristo”; neste município para a Arquidiocese de Goiânia, Paróquia Nossa Senhora Aparecida, C.G.C 0159466/0047, onde erguida a Capela da Comunidade Nossa Senhora da Guia.
Art. 2º – A área acima citada está situada no Jardim Monte Cristo, à rua 3 esquina com à avenida 15 de novembro com a área de 24,50 metros pela rua 3; 97,00 metros de lateral pela rua 13.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de Novembro de hum mil novecentos e oitenta e dois (04.11.1982)