Lei Municipal Nº 414/1982
Atualiza padrão de vencimento do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.” A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento de vencimento aos funcionários a partir de 01 de outubro de 1.982 na ordem de 30% (trinta por cento), para todos os cargos, níveis e funções existentes na Prefeitura, já regulamentadas por lei.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência a partir de 01 de outubro de 1.982, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e dois (04.11.1.982).