Lei Municipal Nº 412 / 1982
Autoriza Realização de Empréstimo. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a realizar empréstimo para esta prefeitura até o valor de quinze milhões de cruzeiros (CR$ 15.000.000,00).
Art. 2º – Os recursos oriundos da autorização constante do artigo anterior, deverão ser aplicados em manutenção de serviços públicos.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze (15) dias do mês de setembro de 1.982.