Lei Municipal Nº 410/1982
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área à Entidade Filantrópica e dá outras providências.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por força da presente Lei, autorizado a doação de área para o Lar das crianças de Santa Edvirges, com C.G.O nº 0288443281/0001-43, sob a responsabilidade do Padre Olímpio Ferreira de Carvalho.
Art. 2º – A área de trata, digo de que ser trata no artigo 1º, desta lei, mede 6.590,90 m² e situa-se no setor Garavelo e localiza-se entre as ruas 24-B, 31-B e 27-B.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de agosto de 1.982.