Lei Municipal Nº 408 A / 1982
Revoga a Lei municipal nº – 403/82 e da outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 403/82, “que” suspende por dois anos, a aprovação de novos loteamentos no município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de julho de 1.982.