Lei Municipal Nº 408/1982
Fixa Critérios para apuração e remuneração do trabalho mensal no grupo ocupacional fiscalização tributária.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Capitulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a remuneração e sistema de trabalho do pessoal integrante do Grupo Ocupacional Fiscalização de Rendas Municipais. Parágrafo Único: Os Dispositivos desta lei aplicar-se-ão, naquilo que couber, aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fiscalização de Rendas Municipais, obedecidos os critérios a serem aprovados pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 2º – A remuneração do pessoal referido no parágrafo anterior é constituída, basicamente, dos vencimentos ou salários constantes do quadro de funcionários aprovado pela Câmara Municipal
( MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N° 911/1990)