Legislações

Lei Municipal Nº 407/1982

407/1982 02/04/1982 19
Autoriza venda imediata das maquinas (tratores de esteira) em forma de licitação e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder venda imediata dos tratores de esteiras em forma de licitação, marca KOMATSU D-65-E, de propriedade desta prefeitura; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil e novecentos e oitenta e dois