Lei Municipal Nº 405/1982
Autoriza convênio com a OSEGO e dá outras providências.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretária da Saúde do Estado de Goiás, “OSEGO”, visando propiciar recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento dos Postos de saúde existentes no município.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e oitenta e dois