Lei Municipal Nº 404/1982
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a celebrar com a fundação, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL – INDUR, órgão do Estado de Goiás, convênios específicos e visando a adequação das normas e disposições às diretrizes do Planejamento Estadual e Municipal.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cinco de Janeiro de 1982