Legislações

Lei Municipal Nº 404/1982

404/1982 05/01/1982 18
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a celebrar com a fundação, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL – INDUR, órgão do Estado de Goiás, convênios específicos e visando a adequação das normas e disposições às diretrizes do Planejamento Estadual e Municipal. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cinco de Janeiro de 1982