Lei Municipal Nº 402/1982
Autoriza doação de área para a FEBEM e dá outras providências.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica por força de presente autorizado a doação de área para a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM no Setor Marista Sul.
Art. 2º – A área acima referida será destinada a construção de uma unidade de atendimento aos menores carentes, do nosso município.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de um Mil e Novecentos e Oitenta e Dois