Legislações

Lei Municipal Nº 401/1982

401/1982 22/01/1982 12
Autoriza o poder executivo a fazer convênios e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º – Fica por força da presente autorizado o poder executivo a fazer convênio com a COMLUZ, COMPAV, COMOB, e COMURG, na forma da lei. Art. 2º – A autorização acima citada tem o fim específico ou seja cada companhia cuidará apenas do setor a que estiver jurisdicionado. Art. 3º – Os referidos convênios poderão ser revogados a qualquer momento sem uma prévia autorização desta Augusta Casa de Leis, desde que uma das partes esteja digo não esteja mais interessada a continuar com o convênio. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de um Mil e Novecentos e Oitenta e Dois