Lei Municipal Nº 401/1982
Autoriza o poder executivo a fazer convênios e dá outras providências.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º – Fica por força da presente autorizado o poder executivo a fazer convênio com a COMLUZ, COMPAV, COMOB, e COMURG, na forma da lei.
Art. 2º – A autorização acima citada tem o fim específico ou seja cada companhia cuidará apenas do setor a que estiver jurisdicionado.
Art. 3º – Os referidos convênios poderão ser revogados a qualquer momento sem uma prévia autorização desta Augusta Casa de Leis, desde que uma das partes esteja digo não esteja mais interessada a continuar com o convênio.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de um Mil e Novecentos e Oitenta e Dois