Legislações

Lei Municipal Nº 395/1981

395/1981 05/12/1981 5
Autoriza a compra de um prédio no setor Monte Cristo, município de Aparecida de Goiânia-Go. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º – fica autorizada a compra de um (1) prédio com área construída de 219:00 m², situado nos lotes 01, 23 e 24, quadra 20 do loteamento “Setor Monte Cristo”, neste município. Artigo 2º – fica autorizado o poder executivo abrir um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 no vigente orçamento destinado a fazer face às despesas decorrentes da autorização do artigo anterior Artigo 3º – o referido prédio será para funcionamento de uma escola de 1º grau. Artigo 4º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia aos cinco dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e um José Fabiano da Silva, PREFEITO MUNICIPAL