Lei Municipal Nº 392/1981
“Considera de Utilidade Pública, e entidade que especifica”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente, considerando de Utilidade Pública, a Organização das Voluntárias do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 03 de outubro de 1981.