Legislações

Lei Municipal Nº 392/1981

392/1981 03/10/1981 20
“Considera de Utilidade Pública, e entidade que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncicipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, considerando de Utilidade Pública, a Organização das Voluntárias do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 03 de outubro de 1981.