Lei Municipal Nº 391/1981
“Autoriza convênio entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o que especifica”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o fim de colocar a disposição da coletoria Estadual local, um funcionário municipal, apara auxiliar no trabalho de arrecadação.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 02 de outubro de 1981.
Freud de Melo- Prefeito Municipal