Legislações

Lei Municipal Nº 391/1981

391/1981 02/10/1981 12
“Autoriza convênio entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o fim de colocar a disposição da coletoria Estadual local, um funcionário municipal, apara auxiliar no trabalho de arrecadação. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 02 de outubro de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal