Lei Municipal Nº 390/1981
Lei nº390 de 14 de setembro de 1981.
“Autoriza doação de lote ao cidadão que especifica”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um lote de terras para construção urbana, aos Sr. Benedito Francisco Pires.
Art.2º- O imóvel a der doado, será o lote de terras para construção urbana de nº21, da Quadra 08, do loteamento denominado Vila São Manoel, neste município, contendo a área de 497,93m², com frente para a Rua Iracy Alba Rocha Ferreira Lima.
Art.3º- Dispensa-se as exigências constantes da Resolução nº01/77 e Lei nº309, de 12.05.80.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 14 de setembro de 1981.
Freud de Melo- Prefeito Municipal