Lei Municipal Nº 389/1981
“Considera de Utilidade Pública, a entidade religiosa que específica”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita “Eurípedes de Barsanulfo”, com sede nesta cidade e devidamente filiado á Federação Espírita do Estado de Goiás.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 06 de agosto de 1981.
Freud de Melo- Prefeito Municipal