Legislações

Lei Municipal Nº 389/1981

389/1981 06/08/1981 19
“Considera de Utilidade Pública, a entidade religiosa que específica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita “Eurípedes de Barsanulfo”, com sede nesta cidade e devidamente filiado á Federação Espírita do Estado de Goiás. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal