Lei Municipal Nº 388/1981
“Dispensa as exigências do artigo 3º, da Lei nº208, de 03.02.78”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica dispensado, para a firma industrial Natalino de Andrade, as exigências constantes do artigo 3º da Lei nº208, de 03.02.78.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 05 de agosto de 1981.
Freud de Melo- Prefeito Municipal