Legislações

Lei Municipal Nº 388/1981

388/1981 05/08/1981 12
“Dispensa as exigências do artigo 3º, da Lei nº208, de 03.02.78”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica dispensado, para a firma industrial Natalino de Andrade, as exigências constantes do artigo 3º da Lei nº208, de 03.02.78. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 05 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal