Lei Municipal Nº 387/1981
“Autoriza doação de lote e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do lote de terras nº15, da Quadra 07 com 543,05m², no loteamento denominado Vila São Manoel, Zona Norte desta cidade.
Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior, será feita ao Sr. Jair de Paula Ferreira, dispensando-se as exigências constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 com realação a edificação.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 04 de agosto de 1981.
Freud de Melo- Prefeito Municipal