Lei Municipal Nº 385/1981
“Autoriza locação de imóvel da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar a casa, do juiz, digo a casa destinada a residência do juiz, de propriedade da municipalidade, podendo o locatário fazer os reparos e complementações necessários ás condições de habitação, que serão descontados do aluguel estabelecido. Art.2º- O aluguel ou locação não poderá ser inferior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, que serão depositados, após os descontos, até o dia 05 de cada mês vencido, até que se complete o período contratual. Art.3º- O período mínimo da locação será de um (01) ano, podendo ser prorrogado, no interesse do município. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1981. Freud de Melo Prefeito Municipal