Lei Municipal Nº 383/1981
“Reduz a alíquota de ISSQN das firmas que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, autorizado a reduzir de 3% para 0,5% (meio por cento), o percentual incidente sobre o faturamento de firmas publicitárias, localizadas neste município, referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, que serpa cobrado de todas as firmas publicitárias que se instalarem ou que estão instaladas neste município e devidamente filiadas ao Sindicato respectivo. Art.2º- O benefício só será concedido após as formalidades e comprovações devidas, em nada mais alterando o ISSQN, para a cobrança de outros tributos ou firmas de gênero divergente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia 19 de junho de 1981.
Freud de Melo- Prefeito Municipal