Legislações

Lei Municipal Nº 380/1981

380/1981 17/06/1981 22
“Faz doação de área para construção de Templo Mecânico e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica doado á Loja Maçônica Luz e Prudência, do Grande Oriente do Brasil, a área de terras denominada Quadra “C”, com 1.800,62 metros quadrados, situada entre as Ruas Girassóis, Amarildo. Art.2º- Na área objeto da doação será edificado um Templo com a finalidade de funcionamento de uma loja Maçônica, com ampliação futuras de assistência social e educacional. Art.3º- Fica estipulado o prazo de cento e oitenta (180) dias para iniciar as obras e de trezentos e sessenta (360) dias para o término do templo. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito