Legislações

Lei Municipal Nº 379/1981

379/1981 05/06/1981 15
“Autoriza doação de área a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que o imóvel será utilizado para fins beneficentes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder a doação de uma área de terras para a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova – CEJUN, sediada na cidade de Goiânia, capital deste Estado. Art.2º- A área a ser escolhida deverá ser propriedade do município de Aparecida de Goiânia e a doação feita de conformidade com as exigências da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 de 12 de maio de 1980. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 05 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal