Lei Municipal Nº 377/1981
“Altera a Lei nº335, de 18 de dezembro de 1980 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- ...............................................................
– A área do loteamento denominado “Vale do Sol”, será constituída: praça R, localizada na Av. R, esquina com a Rua 8 e Av. R-2, do referido loteamento.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 02 de junho de 1.981.
Dr. Freud de Melo – Prefeito