Lei Municipal Nº 375/1981
“Autoriza transferência de imóvel á SUTEG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência da praça existente na confluência dos loteamentos denominados Bairro Vera Cruz e Vila Iracema, nesta cidade a SUTEG – Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás;
Art.2º- A SUTEG se responsabilizará pela construção de um terminal rodoviário de passageiros, no imóvel objeto da presente nos termos a que se propõe.;
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 09 de maio de 1981.
Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal