Lei Municipal Nº 374/1981
“Revoga a Lei nº338 de 19/12/80 e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, o Prefeito Municipal tacitamente sancionou por decurso de prazo e eu, Livertino Silvestre Fernandes, presidente desta Câmara, promulgo, nos termos do incisivo V do artigo 61 da Lei Orgânica dos municípios, do Estado de Goiás, a seguinte Lei:
Art.1º- Fica revogada a Lei nº338 de 19/12/80, por motivos de absoluta falta de condições do Poder Municipal em cumpri-la com eqüidade;
Art.2º- A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 05 de maio de 1981.
Livertino Silvestre Fernandes – Presidente da Câmara