Legislações

Lei Municipal Nº 368/1991

368/1981 27/02/1981 18
“Autoriza a doação de área á Secretaria Estadual da Educação”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, de decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação de uma área de terras, á Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Art.2º- O imóvel de que trata o artigo anterior será uma área contendo 11.960,00m², encontrada entre a rua das Graças, Av. Flamingo, Rua das Gaivotas e Rua Albatroz, do Bairro Colina Azul, neste Município. Art.3º- A donatária edificará no referido imóvel uma unidade Escolar, contendo seis (06) salas de aulas e demais complementos nos termos adotados pelo órgão Estadual. Art.4º- Dispensa-se com relação a presente, as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12 de maio de 1980. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1981. Prefeito - Freud de Melo