Lei Municipal Nº 367/1981
“Autoriza doação de área á Secretaria Estadual de Educação”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de uma área de terras, á Secretária da Educação do Estado de Goiás.
Art.2º- A donatária edificará no imóvel doado uma unidade Escolar, contendo quatro (04) salas de aulas e demais complementos, de acordo com o sistema adotado.
Art.4º- Dispensa -se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12.05.80.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº366, de 17.02.81 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1981.
Freud de Melo – Prefeito Municipal