Lei Municipal Nº 366/1981
“Autoriza o Poder Executivo a doar área á Secretaria de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação das áreas abaixo descritas, á Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para que esta construa sobre cada uma das áreas uma unidade Educacional. Área.1- A área localizada no loteamento denominado Vila Alzira, área esta que na planta está destinada a Praça de Esportes, situada entre as ruas Av. Mangueira, Rua Araruama, Rua Sarará , e Rua Guaíba. Área – Área localizada no loteamento denominado Marista Sul e que na planta esta denominado Praça “D”. Art.2º- Esta doação esta subordinada ás demais leis que trata do assunto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de fevereiro de 1981. Freud de Melo