Lei Municipal Nº 365/1981
“Abre Crédito Especial para edificação de muro no Centro Comunitário desta cidade”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no fluente orçamento, um crédito especial na quantia de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art.2º- A verba de que trata o artigo anterior, se destinará a edificação de muros no terreno pertencente ao Centro Comunitário desta cidade.
Art.3º- O ato será praticado por Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos permitidos pela Legislação vigente.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 16 de fevereiro de 1981.
Freud de Melo – Prefeito Municipal