Lei Municipal Nº 364/1981
“Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado a cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- O cargo criado pelo artigo anterior deverá ser ocupado por bacharel de Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás. Art.3º- Os vencimentos e vantagens do cargo criado por esta Lei, são equiparadas ás de Procurador Municipal, inclusive as concedidas pela Lei nº338 de 19 de dezembro de 1980.
Parágrafo Único- As gratificações concedidas nunca poderão ultrapassar a do Procurador Chefe da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiâia. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - FREUD DE MELO