“Revoga artigos da Lei nº229 de 26 de setembro de 1978”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº229 de 26 de setembro de 1978. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal.