“Revoga artigos da Lei nº317 de 12 de junho de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº317, de 12 de junho de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito Municiapal