Legislações

Lei Municipal Nº 361/1981

361/1981 07/02/1981 15
“ Autoriza o Poder Executivo a fazer doação á Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação á Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG, de um transformador, sem ônus, encargos ou condições. Art.2º- O Poder Executivo poderá assinar todos os papéis e escritura necessários à formalização jurídica da transferência, com todas as solenidades de Lei. Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir um crédito especial necessário a fazer face ao cumprimento desta Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal