“Revoga o artigo 2º, da Lei nº339 de 19 de dezembro de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogado o art. 2º, da Lei nº339 de 19 de dezembro de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal