Lei Municipal Nº 358/1981
“Autoriza remembramento e doação de área no Jardim dos Buritis, neste município”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento de áreas entre as Ruas Manacá e Ipê e Av. Das Palmeiras, no Jardim dos Buritis, neste município, ficando a área remembrada com 4.500,00m².
Art.2º- Procedido o remembramento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel constante do artigo anterior, á firma Santa Inês – Construtora Comércio e Indústria Ltda, para desenvolvimento de suas atividades..
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e da Lei Complementar nº309, de 12.05.80.
Art.4º- Esta Leu entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981.
Dr. Freud de Melo- Prefeito Municipal