Lei Municipal Nº 3.562/2020
"Dispõe sobre a denominação da praça JOSÉ EUZEBIO DE SOUZA no Independência Mansões, neste Município e da outras providencias”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º "Fica denominado como praça “JOSÉ EUZEBIO DE SOUZA”. A Praça, Localizada na APM 166 A-Independência Mansões– Aparecida de Goiânia - Goiás.
Art. 2º Fica determinado a instalação de uma placa informativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 de junho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal