Lei Municipal Nº 332/1980
“Autoriza o Poder Executivo a doar área á Instituição que específica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área, a de nº76, localizada na Alameda Floresta, do Jardim Tropical, neste município.
Art.2º- O imóvel constante o artigo anterior, será doado ao Banco da Amazônia S/A, para edificação de um clube Sócio- Recreativo – Cultural, não podendo ser utilizado para outros fins.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, Lei nº309 de 12.05.80 e as que constarão da escritura respectiva.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.