Lei Municipal Nº 329/1980
“Autoriza doação de área á centrofertil- Comércio e Insumos Ltda , e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de uma área de terras, situada no loteamento denominado Setor Tocantins, neste município, contendo mais ou menos 16.000,00m², sem benfeitorias.
Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior será feita á firma Centrofertil – Comércio de Insumos Ltda, não podendo a mesma ser utilizada para outras finalidades.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei reguladora nº309 de 12.05.80, mais as constantes da Escritura respectiva.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.