Lei Municipal Nº 328/1980
“Revoga a Lei nº188 de 20.12.77, autoriza doação de área e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Com a presente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação da Quadra 10, do loteamento denominado “Jardim Copacabana”, neste município, encravada entre as rua 3 e 10 e as Avenidas “A” e “D”.
Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, será doado á firma CLOBO – Máquinas e Acessórios Industriais Ltda., para instalação de sua indústria, não podendo ser utilizada para outras finalidades.
Art.3º- A doação de que trata a presente, será realizada nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e da Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980 e mais as exigências constantes da Escritura respectiva.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revoga-se a Lei nº188,de20de dezembro de 1.977 e as demais disposições por ventura em contrário