Lei Municipal Nº 326/1980
“Altera destinação de área”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Passa a ser destinada á edificação de templo religioso, a área nº07, da Quadra 27, com 1.729,00m², situada na confluência das Ruas das Figueiras e Saldanha, na Vila Cruzeiro do Sul, neste município, aprovada pelo Direito nº108, de 25 de novembro de 1976.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.