Lei Municipal Nº 325/1990
Lei nº325 de 09 de julho de 1980.
“Autoriza doação de área à firma que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente, O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um aárea de terras, contendo 2.587,00m², de figura triangular, com frente para a Rua Ingá, na Confluência da Rua das Violetas, no Parque Primavera”, neste município.
Art.2º- O imóvel supra mencionado será doado, por ato do Poder Executivo, à Santa Inês Construtora, Comércio e Indústria Ltda, sediada na Capital do Estado.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1980.