Lei Municipal Nº 323/1980
“Abre crédito especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aberto na fluente Lei orçamentária, um crédito especial, na quantia de até Cr$150.000,00 (cento e Cinqüenta mil cruzeiros).
Art.2º- A autorização constante do artigo anterior, será realizada por ato do Poder Executivo, na forma e nos termos estabelecidos pela legislação vigente.
Art.3º- A importância o crédito, se destina a cobrir despesas efetuadas com transporte, alimentação e outros gastos efetuados com funcionários e assessores municipais, que demandar as margens do Rio Araguaia, na férias semi – coletivas, que se realizam no mês de julho de cada ano.
Art.4º- Em caso de não ser necessário a totalidade da verba, o crédito será aberto apenas, na quantia devida e correspondente ás necessidades.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.