Lei Municipal Nº 317/1980
“Autoriza a doação de área á artista que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação da Quadra 18, do loteamento denominado “Rosa Sul”, contendo a área de 1.680,50m², neste município, á artista Amaria Guilhermina Gonçalves Fernandes, para instalação de seu atelier e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, não poderá ser utilizado para a atividade estranhas ás mencionadas.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Revogados os artigos 2º e 3º pela Lei nº362 de 07/02/81.