Legislações

Lei Municipal Nº 317/1980

317/1980 12/06/1980 16
“Autoriza a doação de área á artista que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação da Quadra 18, do loteamento denominado “Rosa Sul”, contendo a área de 1.680,50m², neste município, á artista Amaria Guilhermina Gonçalves Fernandes, para instalação de seu atelier e desenvolvimento de suas atividades. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, não poderá ser utilizado para a atividade estranhas ás mencionadas. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogados os artigos 2º e 3º pela Lei nº362 de 07/02/81.