Lei Municipal Nº 313/1980
“Autoriza doação de área no Setor Jardim Luz, neste município”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das áreas que forem remembradas ao longo da Av. Carlos Gomes, no Setor Jardim Luz, neste município, os termos da Lei nº310 de 13 de maio de 1980.
Art.2º- A doação que trata o artigo anterior, será destinado aos proprietários do referido loteamento ou poderão ser feitas a terceiros, a quem a municipalidade julgar de interesse público.
Art.3º- Todas as despesas referentes as doações, serão efetuadas as .............. dos donatários.
Art.4º- As exigências serão as constantes da Escritura de doação dispensando-se as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e a da Lei nº309 de 12 de maio de 1.980.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Revogada pela Lei nº353 de 31-12-80.