Lei Municipal Nº 312/1980
“Autoriza doação de área à Empresa Funcionária que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terras, contendo 19.351,71m², constituindo a Quadra 76, do loteamento “Jardim Tropical”, com frente para a Alameda Floresta, de figura irregular, dividindo com os demais lados, com áreas não loteadas.
Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, será doado à Empresa Funcionária São Lucas Ltsa, para exploração de suas atividades, não podendo ser destinada a outro fim.
Art.3º- Em virtude da destinação a que se pretende dar o imóvel, dispensa-se as exigências da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei complementar, porém não poderás passar de cinco (5) anos para as atividades,a contar da data da escritura.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.