Lei Municipal Nº 307/1980
“Altera a Lei nº195, de 06/01/78, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente autorizado o Poder Executivo Municipal á conceder permissão para venda do lote nº2, da Quadra 15, do “Parque Montreal”, neste município, doado que for pela Prefeitura Municipal local.
Art.2º- Com a permissão autorizada pelo artigo anterior, ficam alterados os dispositivos legais, contantos do art.4º, da Lei nº195, de 06 de janeiro de 1.978, com referência ao mencionado lote de terras.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e, contrário.