Lei Municipal Nº 306/1980
“Autoriza alteração na denominação de loteamento neste município”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder alteração na denominação do loteamento denominado “Condomínio das Esmeraldas”, neste município.
Art.2º- Procedida a alteração constante do artigo anterior, o imóvel aprovado pelo Decreto nº369, de 15 de agosto de 1.979, passará a denominar-se Setor das Esmeraldas, ficando o interessado autorizado a proceder as demais alterações que se fizerem necessárias, principalmente junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.