Lei Municipal Nº 300/1980
Autoriza a doação de área e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras, contendo a área de 2.408,00m², com frente para a Av. Das Laranjeira, lado direito com a rua dos Moisotis, lado esquerdo com a confluência da Av. Das Laranjeiras com a Alameda das Palmeiras, e fundo com a Alameda das Palmeiras, no loteamento denominado “Parque Primavera”, neste município.
Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior será doado a Industria Metálica Jóia Ltda, para instalação de sua fábrica, não podendo ser utilizado para outros fins.
Art.3º- As exigências são constantes da Resolição nº01/77 e as constantes da Escritura respectiva.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.