Lei Municipal Nº 295/1980
“Dispensa exigências da Li nº6.766 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam dispensadas, de conformidade com o artigo 8º, da Lei federal nº6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, exigências contidas nos artigos 6º e 7º da mesma Lei.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 1.980.