Legislações

Lei Municipal Nº 295/1980

295/1980 03/04/1980 21
“Dispensa exigências da Li nº6.766 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam dispensadas, de conformidade com o artigo 8º, da Lei federal nº6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, exigências contidas nos artigos 6º e 7º da mesma Lei. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 1.980.