Lei Municipal Nº 292/1980
“Autoriza a doação de área para instalação de indústria que específica e dá outra providências.”
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras á firma Constec Ltda, situada no Loteamento denominado Parque Primavera, que no documento original foi reservada á igreja, contendo 7.457,00m² de figura triangular, com frente para a rua dos Pinheiros, lado esquerdo com a rua do Ipê, pelo lado direito com a conflluência das ruas dos Pinheiros e das Acácias, e, fundos com a rua das Acácias.
Art.2º- A donatária instalará sua indústria no imóvel constante do artigo anterior, não podendo ser o mesmo utilizado para outra finalidade.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, no que couber, e as que constarão da respectiva escritura de doação.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.